Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Programador de Internet
Gilberto da Silva
São Paulo (SP)
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
11
)
Gilberto da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Como comprar produtos do exterior sem pagar imposto de importação?
Bruno Zaramello
·
há 10 anos
Os advogados exortam a buscar a justiça, mas se houvesse JUSTIÇA, como o próprio nome diz, qualquer PORTARIA deveria ser INCONSTITUCIONAL quando houvesse uma LEI que dissesse o contrário, ao invés do usuário final ter a necessidade de recorrer judicialmente em favor daquilo que a própria lei existente o defende. É absurdo!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilberto da Silva
Comentário ·
há 4 anos
Como comprar produtos do exterior sem pagar imposto de importação?
Bruno Zaramello
·
há 10 anos
Então cabe a pergunta: Por que ninguém (nem OAB) interpelaram uma ação para derrubar esta Portaria da RF ou a nulidade dela diante da LEI (já que esta prevalece sobre qualquer portaria)????
Por que sempre sobra para o usuário final recorrer a ações judiciais aquilo que a Lei já defende???
Simples: derrubem a Portaria e tudo se resolve
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gilberto da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Advogado é Doutor?
Paulo Abreu
·
há 9 anos
Artigo a ser lido:
http://www.justificando.com/2016/11/11/nao-existe-nenhuma-lei-que-obrigue-voce-chamar-advogados-de-doutor/
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
7
)
Álamo Nunes
Comentário ·
há 10 anos
Como comprar produtos do exterior sem pagar imposto de importação?
Bruno Zaramello
·
há 10 anos
Já fui absurdamente tributado em compra de 15 dólares: imposto de importação + ICMS + 12 reais dos Correios. Conclusão, somando todas as taxas, ficou mais caro que a própria encomenda. Pedi revisão do imposto junto à RFB e, como era de se esperar, a resposta foi: pedido INDEFERIDO! Poderia recorrer então ao JEF, mas o valor da causa não justificava este trabalhoso procedimento, visto que não sou advogado.
Então, prevaleceu a expressão "Dos males o menor". Não retirei a mercadoria, ela retornou para o remetente, entrei em contato com o mesmo e solicitei o reenvio. E desta vez ela passou pela RFB sem tributação. Paguei 3 dólares pelo reenvio, bem menos que eu pagaria de taxas de importação (na época, somavam mais de 15 dólares).
A RFB está precisando mesmo é de uma punição bem severa por crime de exação!
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Alessandro Alves
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Na prática, é a presunção de culpa.
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ermindo Cecchetto Jr.
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Paizinho sui generis esse nosso!
Deixo as alegações jurídicas para os doutos, mas o que dizer da classificação da infração como gravíssima? Existe uma infração "mais que gravíssima"? Não? Então recusar-se a testagem e dirigir bêbado são infrações semelhantes em gravidade?
Então tá! Fiquemos combinados assim.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Gilberto
Carregando